Deficientes físicos têm direito a descontos no pagamento de serviços essenciais (como fornecimento de água e luz) ou em compras de bens duráveis?


Pessoas com deficiência física possuem alguns descontos. Porém água, luz e gás não entram neste rol. Os descontos versam na compra de bens duráveis (automóveis). Estes descontos são:
IPI (Imposto sobre Produto Industrializado): a lei 8.989 de 1995 dispõe sobre isenção do IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar. Esta lei isenta o pagamento de IPI a pessoas que, em razão de serem portadoras de deficiência física, não podem dirigir automóveis comuns. A utilização deste benefício pode ser feito uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições.
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): são isentas as operações financeiras para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, atestadas pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique o tipo de defeito físico e a total incapacidade do deficiente para dirigir automóveis convencionais; e também a habilitação do deficiente para dirigir veículo com adaptações especiais, descritas no referido laudo. Este benefício pode ser utilizado uma única vez.
IPVA (Imposto sobre Veículo Automotor): é isento para pessoas portadoras de deficiência física e/ou visual. Para conseguir tal benefício, é necessário apresentar em qualquer agência da Receita Estadual um dos formulários denominados ''Laudo Médico'', devidamente preenchido pelo profissional indicado, juntamente com outros documentos solicitados.
Vale lembrar ainda que para solicitar qualquer um destes benefícios, é necessário preencher todos os requisitos e documentos solicitados.

Fernando Sasaki, advogado

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