Que informações são obrigatórias na rotulagem de alimentos?


Alimentos industrializados devem apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações, em português, no rótulo:
- data de validade, incluindo também os prazos de validade para produtos que apresentem alteração nestes prazos após abertos ou, por exemplo, validades diferentes se congelados ou mantidos na geladeira;
- lote;
- composição;
- origem;
- quantidade;
- outras informações necessárias à utilização do produto, como suas características, qualidade e dados como instruções de preparo, forma de armazenamento, entre outros;
Alguns alimentos não são adequados para consumo por indivíduos portadores de algumas doenças, por isso, alguns alertas são obrigatórios. Exemplos:
- produtos que contêm glúten (presente no trigo, aveia, cevada, malte e centeio e/ou seus derivados) não devem ser consumidos por quem tem doença celíaca, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM GLÚTEN;
- produtos que contêm aspartame não devem ser consumidos por quem tem fenilcetonúria, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM FENILALANINA;
- produtos que contêm sacarose (açúcar comum) não devem ser consumidos por quem tem diabetes, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM SACAROSE.
No caso de alimentos importados, quem responde por estes produtos é o importador. A rotulagem deve apresentar os dados de identificação do importador e estar em língua portuguesa.

Fundação Procon de São Paulo

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