Trabalho no comércio, cumprindo carga horária das 9h às 18h. Com as festas de fim de ano, teremos de permanecer até às 22h durante a semana, e 17h no sábado. Como fica a remuneração neste período?
  É usual para as categorias varejistas a prorrogação da jornada de trabalho em dezembro. Mês de maior venda no comércio, sindicatos patronais e dos empregados estabelecem regras quanto à prorrogação da jornada de trabalho, bem como da remuneração das horas extras laboradas.
  Estas regras estão estabelecidas em Convenções Coletivas de Trabalho; as convenções criam leis entre as partes, que devem ser respeitadas durante sua vigência. Ressalta-se que suas cláusulas não podem ferir direitos previstos na legislação, sob pena de nulidade.
  No caso de Londrina há Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato do Comércio Varejista e o Sindicato dos Empregados no Comércio , que estabelece os seguintes critérios:
  Para o período de 08/12/2008 a 23/12/2008, a jornada de trabalho de segunda a sexta-feira será iniciada às 9h e poderá ser prorrogada até às 22h. Nos sábados, dias 6, 13 e 20, a jornada será iniciada às 9h e poderá ser prorrogada até às 18h. A jornada no dia 24/12/2008 será das 9h às 17h. As horas extras trabalhadas de segunda a sexta-feira, após as 18h, e aos sábados, após as 13h, serão remuneradas com o adicional de 60% sobre a hora normal. As superiores a 2h extras por dia, no horário informado, serão remuneradas com o adicional de 80% sobre a hora normal
  Já para os empregados no comércio varejista em Shopping Center de Londrina, a Convenção Coletiva de Trabalho estabelece que serão revezados entre os empregados a critério do empregador os horários especiais do dia 17 a 23/12/2008 das 10h às 23h, no dia 24/12/2008, das 10h às 18h, e no dia 31/12/2008 das 10h às 18h, sendo que as horas excedentes trabalhadas neste período deverão ser remuneradas como extraordinárias. Para mais informações: www.sincoval.com.br, no tópico ‘‘Convenções’’.

João Felipe Barros de Albuquerque, advogado

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