Qual o procedimento a ser tomado quando a conta telefônica apresentar ligações não conhecidas ou chamadas que não foram feitas?

Ao se constatar a cobrança de ligações telefônicas não efetuadas ou desconhecidas em sua fatura, o leitor deve, primeiramente, procurar sua prestadora de serviços e noticiar o fato, contestando as ligações existentes. Cada operadora de telefonia tem um procedimento próprio para a situação.
Caso a operadora de telefonia não resolva a situação, será preciso procurar o Procon e a Justiça. Em ambas as esferas, será preciso demonstrar que as ligações constantes na fatura são desconhecidas ou não foram feitas.
Para tanto, será analisada a rotina daqueles que residem no endereço onde está o terminal telefônico, se existe vigilância sobre adolescentes e crianças que poderiam ter realizado as ligações, se os números ali constantes são desconhecidos de todas as pessoas da casa, se o leitor ou outras pessoas que com ele residem já emprestaram o telefone para vizinhos e amigos, e todas as demais situações que ensejariam ligações desconhecidas do telefone.
Comprovando que nenhuma das ligações foi realizada por pessoas que têm acesso ao telefone, o leitor tem direito ao ressarcimento dos valores cobrados indevidamente.
Do mesmo modo, se as ligações desconhecidas provieram de eventual clonagem do telefone ou ligações clandestinas nos fios telefônicos, o direito ao ressarcimento prevalece. Afinal, tais situações demonstram defeito na prestação de serviços, e o Código de Defesa do Consumidor prevê que o prestador de serviços responda objetivamente, ou seja, deve ressarcir o consumidor mesmo quando não tenham agido com culpa.

Karla Saory Moriya Nidahara, advogada

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