SEU DIREITO
O escritório de contabilidade que faz o condomínio do prédio onde moro cobra o 13º. Qual é a lei que prevê esta cobrança?
O 13º salário é um direito garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
No que tange aos contadores, via de regra, são prestadores de serviço autônomo e sem vínculo empregatício, excetuados aqueles que trabalham com registro em carteira. Todos os demais são autônomos e, sendo assim, a princípio, não fazem jus ao recebimento do 13º.
No entanto, a situação deve ser analisada com muito cuidado, afinal, é praxe da categoria dos contabilistas cobrar uma remuneração extra ao final de cada ano, que serviria para cobrir serviços extras que são realizados nessa época, bem como para cobrir o valor referente à elaboração da declaração de renda da empresa/condomínio.
Há de se observar, na hipótese, o contrato firmado entre as partes, verificando se há previsão expressa quanto à cobrança de uma décima terceira mensalidade. Não havendo, o profissional de contabilidade deverá ser chamado para uma conversa, e junto com o representante do condomínio, definir pela continuidade ou não da cobrança.
Sandro Barioni de Matos, advogado especialista em direito empresarial
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