SEU DIREITO
Trabalho como funcionária de um escritório há cinco meses. A partir de quando terei direito ao 13º salário e férias?
Segundo a legislação trabalhista, o empregado tem direito a férias a cada período de 12 meses de trabalho (trata-se do período necessário à aquisição do direito às férias).
Tais férias, por seu turno, devem ser concedidas no prazo máximo de um ano após a sua aquisição por ato do empregador (que tem o direito de escolher o momento da concessão), independentemente de requerimento ou concordância do empregado.
Logo, no caso do leitor, o mesmo deverá trabalhar mais sete meses para ter direito a férias (para completar o período aquisitivo de 12 meses), que deverão ser concedidas pelo seu empregador nos 12 meses subsequentes ao término da aquisição.
Já o décimo terceiro salário é percebido todos os anos, tendo datas fixas para o seu pagamento: parte até o dia 30 de novembro, parte até o dia 20 de dezembro, sendo proporcional aos meses trabalhados no ano (1/12 do salário do mês de dezembro por cada mês trabalhado).
Portanto, o trabalhador não precisa completar um ano de serviço para ter direito ao décimo terceiro salário, que todo ano tem data certa para o seu pagamento e é proporcional aos meses que o obreiro laborou durante o respectivo ano.
Assim sendo, se o leitor trabalhou durante cinco meses no ano, terá direito ao recebimento de décimo terceiro salário na proporção de 5/12 do salário do mês de dezembro, devendo ser pago parte até o dia 30 de novembro (correspondente à metade do salário do mês de outubro) e o restante (para completar o valor do salário do mês de dezembro) até o dia 20 de dezembro.
Diogo B. Menoncin, advogado
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