SEU DIREITO
Trabalho em uma firma há dois anos e meio
sem registro em carteira de trabalho. Se eu
for demitido ou pedir as contas,
quais serão meus direitos?
Nenhum funcionário pode trabalhar sem registro na Carteira de Trabalho, pois sem este registro este período trabalhado não existe para os órgãos estatais como o Ministério do Trabalho e o INSS, e consequentemente o empregado ficará sem os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições previdenciárias.
Cabe ao empregado procurar a Delegacia Regional do Trabalho, ou o Ministério Público do Trabalho, ou seu advogado de confiança, para exigir que sua a situação seja regularizada.
Quanto às categorias de término do pacto laboral, se ocorrer a demissão pela empresa sem justa causa, o empregado terá direito a aviso-prévio trabalhado ou indenizado, saldo de salário (dias trabalhados naquele mês), férias mais um terço, 13º salário, indenização compensatória de 40% do FGTS, levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS, liberação das guias do seguro-desemprego e indenização adicional no valor de um salário mensal do empregado, se for dispensado nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.
Já no caso de pedido de demissão, o empregado terá direito a saldo de salário (dias trabalhados naquele mês), férias mais um terço e 13º salário. Neste caso o aviso-prévio aqui tem que ser cumprido, sob pena de o empregador poder descontar o salário correspondente ao período de aviso.
João Felipe Barros de Albuquerque, advogado
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