SEU DIREITO
Sou funcionário público e fiz empréstimo consignado em folha de pagamento. Pedi licença do trabalho sem remuneração por um ano. O que faço para pagar o empréstimo ao banco sem ter que abrir uma conta corrente na instituição?
O empréstimo consignado em folha de pagamento é uma opção que traz maior segurança à instituição financeira, uma vez que o desconto é feito em folha, evitando atrasos ou falta de pagamento. Essa segurança proporciona o oferecimento de uma taxa de juros melhor ao servidor, que tem acesso a um empréstimo menos oneroso.
Neste contrato, o servidor autoriza o desconto em folha, e a princípio todas as parcelas serão descontadas do seu pagamento automaticamente, recebendo assim o valor já diminuído da parcela mensal.
No presente caso, o servidor faz uso de um direito seu, que é pedir licença sem remuneração. Isso traza a impossibilidade de desconto em folha, já que não haverá pagamento mensal ao servidor. A princípio, a financeira poderia alegar quebra de contrato, mas este argumento não deve se sobrepor ao direito do servidor à licença.
Obrigar o servidor a abrir conta em banco vinculado ao empréstimo para débito das parcelas seria abusivo. Assim, a financeira se verá obrigada a aditar o contrato de empréstimo feito ao servidor para estipular outra forma de pagamento, seja boleto ou depósito em conta específica.
Algumas financeiras oferecem ainda a opção de suspender os recebimentos durante o período de licença sem remuneração do servidor. Nesta situação os descontos voltariam a ser feitos quando o servidor retomasse sua atividade, mas, claro, a incidência de juros contratados permaneceria durante este período de licença, aumentando o valor mensal ou a quantidade de parcelas (já que existe um limite sobre o valor da remuneração para desconto em folha).
Portanto, deve-se verificar em cada instituição, especialmente no contrato firmado, quais as opções possíveis, e escolher a que mais lhe interessar.
Leonardo C. V. Gutiérrez, advogado
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