SEU DIREITO
A escola particular pode cobrar as
12 mensalidades referentes ao ano
letivo e acrescentar o valor da
matrícula no início do ano?
Depende. De acordo com o Procon, a matrícula é apenas uma parcela da anuidade ou semestralidade. Quando é assinado um contrato com uma escola particular, é necessário ficar atento ao valor total determinado em relação à prestação de serviços, que geralmente é dividido em seis ou 12 meses.
Contudo, nada impede que existam outras formas de pagamento, desde que não ultrapasse este valor total que foi determinado no contrato. Como, por exemplo: o valor total é de 13 mil reais (anuidade), e no contrato está determinando 12 parcelas de mil reais, e mais 1 mil reais em janeiro a título de matrícula.
O que não pode acontecer é o valor da anuidade ser de 12 mil reais, e depois a escola cobrar mais mil reais a título de matrícula. Nestes casos (de reserva de vaga), o valor pago deve ser devolvido ou descontado da próxima mensalidade.
Portanto, tudo deve estar por escrito, e todos os valores pagos a título de reserva de vaga ou matrícula devem ser devolvidos ou descontados do valor total, caso não estejam previstos na anuidade ou na semestralidade.
Vale lembrar ainda que a escola deve divulgar dentro de 45 dias antes do término do período de matrícula (de acordo com seu calendário ou cronograma), em lugar de fácil acesso ao público, o texto da proposta do contrato e o valor total ou semestral.
Fernando Sasaki, advogado





