Qual deve ser a área mínima de um lote? Onde posso obter informações sobre a a regularidade do loteamento?
A lei determina que os lotes deverão ter área mínima de 125 (cento e vinte e cinco) metros quadrados e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando a legislação, estadual ou municipal, determinar maiores exigências, ou quando o loteamento se destinar a um tipo de urbanização específica.
Antes de dar qualquer sinal ou reserva, o consumidor deverá verificar na Prefeitura Municipal os seguintes itens:
- se o loteamento está devidamente aprovado;
- se está localizado em área de manancial ou área de proteção ambiental;
- se não há qualquer restrição quanto à construção.
Já no Cartório de Registro de Imóveis correspondente deve checar:
- se o loteamento está registrado de acordo com a aprovação da Prefeitura do Município;
- requisitar certidão de propriedade e negativa de ônus e alienação para observar se o proprietário que consta no cartório é o mesmo que está vendendo o lote;
- se o lote está regular.

Fundação Procon de São Paulo

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