Meu vizinho tem 67 anos e vive com sua esposa em condições muito precárias, sobrevivendo com a ajuda de amigos e paróquia da região. Ele trabalhava como autônomo e nunca pagou INSS. Existe algum benefício pago pela previdência em um caso como este?

  Existe sim. Neste caso podemos dizer que é possível o Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como LOAS, previsto pelo artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, e pelo artigo 20 da lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social).
  Este benefício é destinado aos idosos com 65 anos de idade ou mais, que não recebem nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência, e que tenham renda familiar mensal inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa que compartilha a mesma casa.
  Também têm direito a este benefício os portadores de deficiência, incapacitados para a vida independente ou para o trabalho, e que também possuam renda familiar mensal inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa que compartilha a mesma casa.
  No caso acima podemos dizer que o vizinho do leitor possui condições de pedir o benefício da prestação continuada, que dispõe a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), visto que se encaixa como uma pessoa idosa, carente, que vive sob condições precárias.
  Verifica-se, portanto, que pessoas que se encaixam em um dos perfis acima descritos têm direito de receber da Previdência Social o valor de um salário mínimo por mês, para que assim consigam ter acesso às condições mínimas de uma vida digna prevista na Constituição Federal.

Fernando Sasaki, advogado

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