SEU DIREITO
O reajuste de planos de saúde para idosos pode ser feito? Completei 60 anos este mês e o meu convênio aumentou o valor da mensalidade sem o meu conhecimento.
Prezado(a) leitor(a), no que se refere aos planos de saúde para os idosos, inicialmente cabe diferenciar o reajuste por idade daquele previsto nos contratos e que ocorre anualmente. Este é necessário para a manutenção do sistema dos planos de saúde, em que se socializam os custos individuais. Este, se não houver índices abusivos, será perfeitamente válido e legal.
Por sua vez, os planos costumam também reajustar as mensalidades pela elevação conforme a faixa etária do conveniado. Todavia, quando se está com 60 anos ou mais, tem-se regência da vida em sociedade por uma legislação especial, que é o Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003).
Este estatuto prevê expressamente em seu art. 15, parág. 3º, que ''é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade''. Todavia, muitos são os reajustes abusivos de 150% ou mais.
Há no Superior Tribunal de Justiça (STJ) algumas decisões - inclusive uma última decisão foi proferida há cerca de 20 dias - favoráveis aos consumidores/idosos, entendendo que é abusivo e ilegal o reajuste de mensalidades dos idosos em vida na referida faixa etária, mesmo para os contratos assinados antes de janeiro de 2004 (quando o Estatuto do Idoso passou a valer). A discussão ainda não está pacificada, mas já há uma grande vantagem aos consumidores em virtude dos precedentes.
Uma vez reconhecido que uma determinada cobrança foi abusiva, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor autoriza o consumidor a pedir a devolução em dobro daquilo que pagou em excesso, salvo hipótese de engano justificável por parte de quem fez a cobrança.
Jossan Batistute, advogado e professor
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