A doméstica que trabalhou durante dois meses em minha casa sem carteira assinada decidiu buscar outro emprego. Como devo fazer o acerto de contas? Ela recebia vale-transporte.

Para a resposta a esta questão, há que se verificar a frequência com que a empregada prestava serviços para saber se existe relação de emprego doméstico e, em consequência, se são devidas as verbas trabalhistas próprias da empregada doméstica.
Havendo relação de emprego doméstico serão devidos o registro do contrato na carteira de trabalho, o recolhimento das contribuições previdenciárias e as verbas trabalhistas dessa modalidade de relação de emprego (elencadas basicamente no parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e lei 5.859/1972, alterada pela lei 11.324/2006).
Inexistindo relação de emprego doméstico, serão devidos apenas os dias trabalhados.
Os julgamentos majoritários da Justiça do Trabalho têm sido no sentido de que a diarista que presta serviços em um ou dois dias na semana não se considera empregada doméstica, ao passo que se a prestação de serviços se der por cerca de três ou mais dias na semana estará caracterizada a relação de emprego doméstico.
Assim, se a empregada laborou durante os dois meses com frequência a caracterizar a relação de emprego doméstico, na hipótese da rescisão contratual se dar por iniciativa da empregada, serão devidos a ela os dias trabalhados, 2/12 do valor do salário a título de férias, a serem acrescidos de 1/3 e 2/12 a título de 13º salário. Poderá ser efetuado o desconto do valor do período de aviso prévio (30 dias) se não concedido pela empregada, ou seja, caso ela tenha deixado o trabalho no momento da sua comunicação à empregadora. Também poderá ser descontado o valor do vale-transporte se adiantado à empregada e não utilizado por ela.
Os valores devidos à empregada deverão ser pagos diretamente a ela e mediante recibo, no qual se especifique os valores pagos e os eventualmente descontados, e a que estes valores se referem.

Paulo de Tarso Bordon Araujo, advogado trabalhista

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