Paguei pelo serviço de uma empresa que encaminha empregados domésticos, mas tive muitos problemas com as indicações. A gerente afirmou que a responsabilidade da empresa limita-se a encaminhar os profissionais ao empregador. Quais são os direitos do cliente?

As agências especializadas na indicação de empregados domésticos, conforme previsto na lei 7.195, de 12 de junho de 1984, são civilmente responsáveis pelos atos ilícitos cometidos pelos domésticos. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 186, define: ''aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito''.
A respectiva lei determina que a agência firmará compromisso com o empregador, obrigando-se a reparar qualquer dano que venha a ser praticado pelo empregado contratado no período de 1 (um) ano.
No caso, se a empresa não reparar espontaneamente pelo ato ilícito do empregado doméstico (período de 1 ano), deve-se ingressar com Ação de Reparação perante a Justiça Comum, contra a agência.
É importante salientar que se os problemas ''com as indicações'' aludidos na pergunta são relativos à incompatibilidade na forma de trabalho, horários, vestimenta, procedimento, entre outros, não cabe nenhuma indenização/reparação por parte da empresa agenciadora, pois estes problemas decorrem de diferenças entre as partes do contrato de trabalho (empregado doméstico e empregador).
Entretanto, conforme explanado, se houver ato ilícito pelo empregado doméstico (período de 1 ano), tem-se a reparação pela agência. Caso as indicações persistam com problemas, sugiro a mudança de agência indicadora de domésticos.

João Felipe Barros de Albuquerque, advogado

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