SEU DIREITO
Um dos pré-requisitos exigidos no concurso que prestei é ter concluído o Ensino Médio Profissionalizante de Informática. Fui aprovado mas sou formado em processamento de dados (superior). Corro o risco de não ser chamado?
Inicialmente deve-se esclarecer que em qualquer tipo de certame a administração pública deve obedecer estritamente os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal, ou seja, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a alguns princípios implícitos em nosso sistema constitucional, como os princípios da finalidade, proporcionalidade, razoabilidade e proibição de excesso. Especificamente aos concursos públicos, todos os certames também devem ser orientados pelo princípio da ampla acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas.
Apesar das normas e princípios que garantem aos candidatos um certame justo e democrático, não raras vezes alguns agentes públicos usam a máquina administrativa de forma imoral e pouco ética, e para satisfazer interesses próprios, eliminam do certame candidatos aptos a ocupar os cargos previstos em edital.
Há também situações em que os agentes públicos, embora agindo dentro da legalidade, não entendem o sentido das normas do edital do concurso e assim prejudicam candidatos que atendem às regras. Existem ainda agentes públicos que conferem às normas do edital interpretação equivocada e, assim excluem do certame candidatos aptos a ocupar o cargo.
É possível que o candidato que possui formação profissional superior àquela prevista em edital seja excluído do certame. No entanto, diante dos princípios constitucionais acima citados, é fácil perceber que a melhor interpretação do caso colocado seria a que admitiria a concorrência em igualdade de condições dos candidatos que possuem formação profissional superior e dos candidatos que possuem curso médio profissionalizante. Este também é o entendimento do TJ-SP, TJ-RJ, TJ-RS e TJ-PR.
Caso a administração pública exclua do certame o candidato aprovado e com formação profissional superior àquela prevista em edital, deverá o candidato ingressar com a ação judicial apropriada para garantir o seu direito à nomeação e à posse ao cargo.
João Tescaro Júnior, advogado





