SEU DIREITO
A diarista que trabalha duas vezes por semana tem direito ao 13º salário e férias?
Não podemos falar em direito legal, pois não há na lei ainda algo que determine quando uma diarista é apenas uma diarista, ou já preenche os requisitos para ser considerada uma empregada doméstica.
Os requisitos para caracterizar uma relação de emprego são: trabalho realizado por pessoa física; pessoalidade (somente a pessoa contratada que irá exercer o trabalho); ser mediante remuneração; ter subordinação; não assumir os riscos do negócio e ser habitual.
No caso da diarista acima questionada, não existe na lei algo dizendo se ela preenche ou não o último requisito acima descrito, o da habitualidade. Atualmente, o entendimento da maioria dos nossos tribunais do trabalho é de que quando se trata de dois ou mais dias da semana, já se pode falar em habitualidade, logo, seria considerada empregada e teria direito sim ao 13º salário e férias, ambos proporcionais aos dias trabalhados.
No entanto, alguns tribunais ainda não reconhecem dois dias como habituais e, nestes casos, como não se considera empregada mas apenas diaristas, não possui direito às verbas discutidas.
Portanto, não existe na lei algo que defina quando começa a ser habitual uma diarista para preencher os requisitos de uma empregada. Mas se levar em consideração o entendimento da maioria dos juízes do trabalho, a diarista do caso seria na verdade uma empregada doméstica, e teria direito ao 13º salário e às férias, ambos proporcionais aos dias trabalhados e ao valor pago mensalmente.
Fernando Sasaki, advogado
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