Fiz uma compra pela internet e acabei encomendando o produto errado. Estou tentando fazer a troca, mas já se passaram sete dias da entrega e a empresa está dificultando a troca. Quais são meus direitos?

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, garante ao consumidor que tenha realizado compras fora do estabelecimento comercial (compras pela internet, pelo telefone, entre outros) o direito de arrependimento.
Nos casos em que o consumidor se arrepende da compra, os valores pagos por ele deverão ser devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. Porém, ainda de acordo com o referido artigo, o direito de arrependimento possui um requisito para ser válido: deverá ser exercido dentro do prazo de sete dias da assinatura do contrato, do recebimento do produto ou da prestação do serviço.
Na realidade, quando lemos em anúncios de venda por correspondência, internet ou telefone que afirmam ''satisfação garantida ou seu dinheiro de volta'', se essa benevolente devolução estiver dentro do prazo dos sete dias, não é benefício nenhum do anunciante, é lei.
Sendo assim, caso tenham se passado sete dias da entrega do produto sem que a reclamação tenha sido feita, a empresa não possui nenhum compromisso legal de efetuar a troca. Mas se a reclamação foi feita dentro deste prazo, ela é obrigada a efetuar a troca.
Como estamos perto do Natal, vale lembrar aos consumidores que em compras realizadas diretamente nas lojas as empresas não possuem obrigação de realizar a troca, salvo nos casos em que o mesmo tenha vindo com algum defeito.

Fernando Sasaki, advogado

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