SEU DIREITO
A empresa pode solicitar ao colaborador que faça treinamento fora do horário de expediente? O mesmo deverá ser remunerado pela participação?
Colaborador pode ser um empregado, um profissional autônomo ou mesmo estagiário. Partindo do pressuposto que o colaborador seja um empregado, isto é, aquele trabalhador que se liga a uma empresa mediante vínculo empregatício, a legislação trabalhista considera como tempo à disposição do empregador todo o período despendido pelo obreiro nos treinamentos, com base no artigo 4º da CLT.
Deste modo, se os treinamentos oferecidos pela empresa ultrapassarem a jornada de trabalho fixada na contratação, deverão ser remunerados como horas extras, com o pagamento do respectivo adicional ao empregado. É recomendável, portanto, que os treinamentos sejam feitos durante o horário do expediente.
No caso do estagiário, cuja contratação é bastante rigorosa e tem como objetivo o aperfeiçoamento e a complementação da formação do estudante, os treinamentos fora do horário de expediente não são admissíveis, visto que podem atrapalhar o horário de aula do colaborador e descumprir a cláusula do contrato que fixa a jornada para o estágio.
No tocante ao profissional autônomo, considerando que é ele quem assume o risco do negócio, não está subordinado à empresa e ainda possui liberdade de horário, a rigor, não costuma ser instado a comparecer em treinamentos oferecidos pela contratante.
Assim, será necessário analisar os critérios de sua contratação a fim de averiguar se tais treinamentos fazem parte do contrato celebrado entre as partes e se estão inseridos na remuneração do colaborador.
Daniela Forin Rodrigues Linhares, advogada





