SEU DIREITO
Participo de um condomínio fechado de apartamentos há cinco anos, que está em fase de acabamento. Quando adquiri o apartamento, escolhi o imóvel pelo andar e localização da garagem. Agora, alguns condôminos (minoria) que possuem garagem de difícil acesso querem fazer o sorteio das vagas. Isso é possível?
O apartamento e a garagem do prédio de um condomínio edifício sujeitam-se à propriedade exclusiva do condômino. A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de constituição de condomínio e na matrícula do imóvel.
O uso e domínio da garagem devem ter sido fixados tanto pela convenção de condomínio quanto pelo registro das frações ideais no registro de imóveis competente. Logo, o proprietário da garagem tem domínio sobre o bem, podendo aliená-la e gravá-la livremente.
Qualquer mudança na distribuição das garagens deve realizar-se mediante alteração da convenção de condomínio, que exige a concordância de pelo menos dois terços dos condôminos para ser aprovada.
Se o apartamento, a garagem e as respectivas frações ideais do solo tiverem sido matriculados no registro de imóveis em nome do leitor, não se admitirá a livre troca por sorteio, mesmo que aprovada por convenção de condomínio. A alienação da garagem somente poderá realizar-se mediante uma das modalidades de aquisição de propriedade.
Karla Saory Moriya Nidahara, advogada
[email protected]





