Uma pessoa que é aposentada por invalidez permanente pode exercer qualquer outro tipo de atividade remunerada?

Para que uma pessoa se aposente por invalidez, é necessário que sua incapacidade seja total e permanente. De acordo com o que dispõe o art. 42 da lei 8.213/91, o incapaz deve ser considerado inábil para o trabalho ou exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência.
Desta forma, o benefício lhe será pago enquanto perdurar estas condições, lembrando que enquanto existir a possibilidade de reabilitação para o trabalho, a autarquia pode tentar reabilitar.
Visto que a concessão desta aposentadoria dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial feito pela própria Previdência Social, uma pessoa que está aposentada por invalidez deverá comparecer todas as vezes que solicitada pela própria Previdência para a realização de novas perícias; caso contrário, terá o pagamento de seu benefício suspenso.
Portanto, a aposentadoria por invalidez não é permanente. Se uma pessoa que está aposentada por invalidez exercer qualquer outro tipo de atividade remunerada, subentende-se que ela estará apta para trabalhar, pois terá voltado ao trabalho voluntariamente (não pode nem fazer ''bicos'').
Neste caso, o INSS poderá interromper o pagamento e cancelar o benefício desde a data do retorno ao trabalho, caso descubra que o aposentado por invalidez esteja trabalhando.

Fernando Sasaki, advogado

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