Tenho uma dívida do cartão de crédito que já ultrapassou em juros o valor das compras. Os pagamentos foram feitos, mas a maioria em atraso. Tentei fechar um acordo com a financeira, mas o valor da dívida seria multiplicado. O que devo fazer?

  O cartão de crédito é um contrato que possui natureza bancária. Neste caso, há relação de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
  Em virtude do tipo de contrato, o consumidor pode parcelar o valor da compra, e a instituição financeira cobrar, basicamente, juros e correção monetária ou comissões.
  Entre os direitos da instituição, ela pode cobrar a dívida judicialmente e no processo vir a penhorar algum bem do devedor para satisfação do seu crédito. Pode ainda, dependendo do caso, incluir o nome do devedor em serviço de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.
  A cobrança é um direito da instituição, porém ela não pode expor o consumidor ao ridículo, tampouco submeter o inadimplente a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
  O caso questionado exige uma análise sobre o contrato bancário e suas cláusulas, a fim de constatar a existência ou não de nulidades, a exemplo de juros abusivos ou capitalizados.
  O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, inclusive quanto ao montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros. Também é importante verificar se outros encargos estão sendo cobrados de forma abusiva. Por exemplo, o CDC dispõe que a multa cobrada em cada atraso no pagamento não pode ser superior a 2% do valor da prestação.
  O consumidor deve procurar o Procon ou o advogado de sua confiança para analisar o contrato, pois, se necessário, a questão pode ser resolvida mediante a propositura de ação judicial para revisar as cláusulas contratuais, reduzindo-se o valor do débito e até mesmo receber o que pagou a mais.
  Ivan M. Tristão, advogado

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