SEU DIREITO
Fui aposentado pelo Estado como militar, com 30 anos de serviço - parte deste tempo prestado em atividade privada - todavia, com menos de 53 anos de idade. Recentemente, o Tribunal de Contas não registrou o ato, alegando que o requisito da idade mínima de 53 anos tem obrigatoriamente que ser respeitado. Como devo proceder?
Afastando qualquer discussão da competência do Tribunal de Contas para homologar ou não o ato, a melhor solução é levar todo o tempo de serviço prestado ao Estado à Previdência Social, juntamente com o tempo de serviço em atividade privada, como no caso.
Como a Constituição estabelece a equiparação desses sistemas - o do Estado e da própria Previdência - esta vem aceitando o total reconhecimento deste tempo, dentro das regras que lhe são próprias.
Na consulta, o interessado informou que o tempo de serviço que atingiu se deu nos quadros da Segurança Pública, e que deve ser contado como tempo de serviço especial com o acréscimo que trata a Lei Previdenciária, tendo em vista que o trabalho na segurança é daqueles que prejudicam a integridade física do segurado.
A aposentadoria é integral, observados os limites de até dez salários de contribuição, o que deve ser aferido caso a caso. Deve-se levar em consideração que o tempo de serviço é do segurado, e a não aceitação do mesmo pelo Tribunal de Contas em nada o prejudica.
Irene de Fátima Hummel, advogada





