SEU DIREITO
A diarista que trabalha duas vezes por semana deve ser registrada? E quanto às férias, 13º e jornada de trabalho?
A questão acerca da existência de vínculo de emprego entre a diarista e a empregadora doméstica é controvertida. A controvérsia reside no fato de que a CLT, ao definir o empregado, estabelece como um dos requisitos para a sua caracterização a não eventualidade da prestação de serviços, ao passo que a lei que regulamenta a profissão da doméstica (5.859/1972 - posterior à CLT) define como empregada doméstica a prestadora de serviços de natureza contínua.
Para alguns operadores do Direito, as expressões são semelhantes, concluindo que a doméstica trabalhando de forma que a empregadora conte com a sua atividade, ou seja, que o trabalho da doméstica faça parte da rotina da casa, tal será suficiente à caracterização da relação de emprego doméstico. Em consequência, devidos o registro do contrato na carteira de trabalho, o recolhimento das contribuições previdenciárias e as verbas trabalhistas próprias da doméstica. Para outros, as expressões são distintas e comportam tratamento próprio. Assim, aquela diarista que presta serviços de forma descontínua, com interrupções, não seria considerada empregada doméstica.
Os julgamentos majoritários têm sido no sentido de que a diarista que presta serviços em um ou dois dias na semana não se considera empregada doméstica, ao passo que se a prestação de serviços se der por cerca de três ou mais dias na semana estará caracterizada a relação de emprego doméstico.
Paulo de Tarso Bordon Araujo, advogado trabalhista
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