Qual a diferença entre uma declaração e um atestado médico?

Uma declaração médica é a enunciação, feita pelo profissional, a respeito da saúde de alguém. Nela, o médico descreve a situação por ele constatada no paciente, e se responsabiliza pelo teor do documento. O atestado médico também é um documento que reflete o estado do paciente, e pode incluir cuidados que devem ser tomados.
Ao contrário da declaração, o atestado médico tem fé pública, ou seja, seu conteúdo é considerado verdadeiro, somente desconstituído se houver prova em contrário.
Vale destacar que o Código Penal (art. 302) estipula pena específica para o médico que emite atestado falso, justamente por conta desta presunção de veracidade que o reveste.
De acordo com o Código de Ética (art. 112), o médico é obrigado a fornecer o atestado sempre que solicitado pelo paciente ou seu responsável.
Assim, em termos de conteúdo, a declaração e o atestado médico se equivalem, pois ambos buscam descrever a situação da saúde do paciente. Entretanto, a declaração possui uma validade jurídica inferior, pois não se reveste da fé pública, atributo do atestado médico.
O atestado médico é de suma importância e interfere profundamente nas relações sociais e de trabalho. Basta observar que o atestado médico pode abonar faltas no trabalho, possibilita a aferição de aposentadoria por invalidez, acidente do trabalho, licença-maternidade, restringe a liberdade em caso de insanidade mental, afirma óbitos, dentre tantos outros efeitos jurídicos.

Karla Saory Moriya Nidahara, advogada

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