Quais os requisitos para requerer a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é concedida pela Previdência Social ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Para ter o direito, o trabalhador, além do tempo de trabalho, deverá comprovar efetiva exposição aos agentes físicos, apresentando laudo técnico (expedido por médico ou engenheiro do trabalho) e formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa.
O período exigido para contagem do benefício é de 15, 20 ou 25 anos, que, para fazer jus à aposentadoria especial, deverá o segurado comprovar no mínimo 180 contribuições a partir de 25 de julho de 1991, que é a carência.
Na prática, essas são as regras. Porém, o que se vê é que as empresas, muitas vezes, negam a expedição do laudo técnico e PPP, temendo uma Reclamatória Trabalhista futura, pois muitos trabalhadores exercem suas atividades em ''desvio de função'', sem a respectiva percepção do adicional de insalubridade/periculosidade.
Têm-se ainda casos em que as empresas expedem tais documentos, mas aferindo outras atribuições para seus funcionários, que não abrangem o reconhecimento da aposentadoria especial, ou seja, não demonstram que os mesmos ficaram expostos ao longo de seu período laborativo aos agentes nocivos à saúde.
Em síntese, estes são os requisitos para a obtenção da aposentadoria especial, que exige o tempo mínimo de contribuição, bem como a comprovação efetiva da situação que a lei estabelece para que se caracterize a atividade como insalubre ou periculosa.

Irene de Fátima Hummel, advogada

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