Sou consorciado de uma montadora de automóveis. Venho pagando as parcelas com uma em atraso. Passados 30 dias do vencimento, o consórcio envia a cobrança para um escritório de advocacia, que liga no meu celular sem se identificar, e no telefone da minha casa até mesmo às 20h30. O procedimento é correto?

O consumidor, ainda que em débito, tem direitos garantidos que devem ser respeitados. As empresas de cobranças, portanto, precisam se atentar à legislação consumeirista a fim de evitar transtornos ao cidadão.
O Código de Defesa do Consumidor estipula que o uso ''de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer'' é passível de detenção e multa.
Assim, a cobrança por contato telefônico deve respeitar os horários de descanso e lazer, aqueles fora do horário comercial (de acordo com cada município), e ainda manter a cordialidade e respeito para com o consumidor, com a devida apresentação de quem fala e do que se trata, sem qualquer tipo de coação, e ter a absoluta certeza de que a pessoa cobrada ao telefone é realmente o devedor, sob pena de gerar constrangimento desnecessário e punível.
A ligação no local de trabalho, se não puder ser evitada, deve guardar os mesmos critérios e não adiantar assunto com a atendente, apenas com o devedor. É importante ressaltar que as despesas de cobrança, exceto se houver contrato em sentido diverso, devem ser suportadas pela empresa que a contratou e não serem revertidas ao consumidor. Ainda não devem incidir honorários advocatícios ao cálculo da dívida acertada amigavelmente.
O consumidor que se sentir lesado por aplicação de multas, juros ou taxas abusivas, ou pelo uso de meios inadequados e ilegais de cobrança, deve procurar o Procon. Se a situação for grave o consumidor deve procurar um advogado regularmente inscrito na OAB ou se dirigir ao Juizado Especial Cível, que atende demandas de até 20 salários mínimos sem necessidade de advogado.
Leonardo C. V. Gutiérrez, advogado

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