SEU DIREITO
Trabalhei cerca de dez anos em um supermercado, dos quais cinco no setor de frios. Nunca usava proteção para entrar na câmara fria e não recebia adicional pelas condições insalubres. No setor de padaria acumulei funções e logo depois fui promovida como encarregada, mas o salário não mudou. Há um ano fui demitida. O gerente alegou que a equipe que eu coordenava teria ameaçado sair se eu não fosse desligada. Como devo proceder?
Entende-se pelo descrito que a demissão foi sem justa causa, enfim, foi recebido aviso-prévio, multa de 40% do depósito fundiário e liberação das guias de seguro-desemprego e FGTS.
Se a demissão foi sem justa causa, não há nada do que reclamar quanto à demissão. Entretanto, se a empresa usou o argumento exposto para demitir por justa causa, deve-se recorrer à Justiça do Trabalho para reverter a demissão para sem justa causa, pois o argumento de reclamação por outros funcionários não se enquadra nos dispositivos do art. 482 da CLT para justificar demissão por justa causa.
Quanto ao trabalho insalubre sem proteção, deve-se ingressar com reclamatória trabalhista e requerer o pagamento do respectivo adicional, sendo que haverá perícia no local de trabalho.
No tocante ao acúmulo de funções, não há possibilidade do pagamento de dois salários, porque as duas funções são semelhantes e advêm do mesmo setor. O que deve ocorrer é o pagamento do maior salário entre as duas funções. Se não foi o caso, deve-se recorrer à Justiça do Trabalho e requerer a diferença, sendo o mesmo caso para a promoção, em que se deve pleitear a diferença entre o salário recebido e o da função de encarregada.
O recomendável é procurar o seu advogado de confiança para que este pleiteie perante à Justiça do Trabalho seus respectivos direitos.
João Felipe Barros de Albuquerque, advogado
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