SEU DIREITO
Os condomínios são obrigados a pagar a Contribuição Sindical Patronal? A legislação diz que instituições e entidades que não exercem atividades econômicas estão isentas desta contribuição. No entanto, o sindicato está mandando a cobrança desta contribuição para o condomínio pagar. Como devo proceder?
A contribuição sindical patronal é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, à respectiva confederação.
A isenção da contribuição sindical pelo condomínio está regulada pela Portaria 1012/2003, do Ministério do Trabalho. Para tanto, o condomínio não deve remunerar, de qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados; deve aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais; manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão; conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patronal.
Se o condomínio preencher os requisitos, deverá solicitar a isenção ao órgão competente, o que deverá ser feito todos os anos, no mês de janeiro (época de recolhimento do imposto sindical).
Karla Saory Moriya Nidahara, advogada





