SEU DIREITO
Os prestadores de serviços, como eletricistas e chaveiros, podem cobrar para fazer o orçamento ou a visita ao cliente?
A relação entre os prestadores de serviços, como eletricistas e chaveiros, e o contratante dos serviços é de consumo, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que tem como uma de suas principais regras protetivas a necessidade das cláusulas contratuais claras e inequívocas aos olhos do consumidor.
Os prestadores de serviços, diante dos custos da visita ou da feitura de orçamento (ainda mais porque estão deixando de lucrar com a impossibilidade de prestação de serviços a outros clientes naquele momento), podem cobrar pelo ato, que não deixa de ser um serviço prestado.
A questão da cobrança de orçamento ou visita deve ser definida por uma cláusula contratual a ser pactuada pelas partes, que deve estar clara ao consumidor antes da visita ou realização de orçamento. Pode-se dizer que é possível cobrar pelos serviços desde que as condições de cobrança estejam claras no momento da contratação.
Não poderia, portanto, o prestador dos serviços, após a realização da visita ou do orçamento, sem ter especificado anteriormente que o serviço seria cobrado e qual o respectivo valor, cobrar o serviço do consumidor.
Logo, o leitor poderia ser cobrado pelos serviços de orçamento e visita de profissionais autônomos, como eletricistas e chaveiros, desde que previamente informado da cobrança e do respectivo valor.
Diogo B. Menoncin, advogado





