SEU DIREITO
Estacionei meu carro em frente à minha garagem. Posso ser multada?
Sim, a leitora pode ser multada. Estacionar o carro em calçada rebaixada pode gerar multa para o condutor do veículo mesmo que o condutor seja o proprietário do estabelecimento em que se destinava a entrada e a saída de veículos.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em seu capítulo XV, estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos é uma infração média, que tem como penalidade a multa e como medida administrativa a possibilidade do veículo ser removido (guinchado).
No entanto, na prática, é de costume que o agente de trânsito, antes de aplicar a multa, dê alguns silvos com o apito para ver se o condutor aparece e retira o veículo do local estacionado indevidamente. Porém não é obrigatório que o agente de trânsito aja desta forma. Portanto, vai do bom senso do agente de trânsito aplicar ou não a multa para alguém que estacionou em frente à garagem de sua própria casa.
Fernando Sasaki, advogado





