As farmácias são obrigadas a fracionar os medicamentos?

O fracionamento de medicamentos foi autorizado pelo decreto 5.348, de 19 de janeiro de 2005. Trata-se de procedimento realizado por profissional farmacêutico habilitado, para atender a prescrição de médicos, dentistas, entre outros profissionais da área da saúde, por meio da subdivisão de um medicamento em frações menores, a partir da embalagem original, sem o rompimento da embalagem primária.
Desta forma, o consumidor poderá adquirir apenas a quantidade de que necessita, evitando o gasto excessivo na compra de medicamentos dos quais não irá utilizar.
As farmácias que tiverem interesse em fracionar os medicamentos deverão solicitar autorização às Vigilâncias Sanitárias, devendo, para tal, seguir as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quanto às condições técnicas, operacionais, de rotulagem, entre outras, que visam garantir a qualidade e a transferência de todas as informações obrigatórias ao consumidor.
Contudo, é importante observar que o fracionamento de medicamentos pelas farmácias é facultativo, ou seja, não é obrigatório.
Fundação Procon de São Paulo

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