SEU DIREITO
Um amigo propôs transferir o consórcio do carro dele, que está com algumas parcelas quitadas, para o meu nome. Quais cuidados devo tomar para não sofrer prejuízos? Posso mudar alguma cláusula do contrato original?
A princípio, a transferência de um consórcio é simples e sem complicações, devendo o leitor se atentar apenas para algumas precauções e detalhes de condições às quais o amigo celebrou o contrato com a administradora.
É importante realizar um contrato de transferência entre o leitor e seu amigo para que seja posto tudo a termo e documentada a realização da transferência, e sob quais condições esta irá se cumprir. Este é um bom procedimento para evitar qualquer desentendimento futuro, bem como para reunir mais uma prova de que a transferência foi realizada, trazendo mais segurança para ambos.
Este contrato pode ser realizado por um advogado ou mesmo apenas pelas partes. O aconselhado é que fosse feito por um advogado, pois este estaria mais apto a pôr a termo os objetivos de ambos, sempre em observância da lei e prestando esclarecimentos.
Feito o contrato, este deve ser registrado em cartório. Ambos devem ir até a administradora do consórcio e informar a transferência, e aquele que der continuidade ao consórcio deve solicitar um extrato de pagamento para a administradora e verificar quais parcelas já foram pagas e quantas ainda faltam, bem como seus respectivos valores, a fim de evitar qualquer surpresa desagradável posteriormente.
Caso o amigo do leitor já tiver sido contemplado, o leitor irá passar por uma análise de cadastro. Quanto às cláusulas do contrato original, estas, em regra, não poderão ser modificadas, pois trata-se de um contrato de adesão. O que é possível discutir é a forma e as condições de pagamento (por exemplo, se quiser aumentar o valor a ser pago).
Fernando Sasaki, advogado
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