SEU DIREITO
O que pode ser cobrado pela devolução de um cheque sem fundo pelo credor?
A Constituição Federal de 1988 e o código civil (que é de 2002) reconhecem o direito à reparação de danos por todos os prejuízos sofridos indevidamente por qualquer cidadão.
Por conta disso, pelo credor do cheque sem fundo, todos os danos materiais, morais e lucros cessantes poderão ser cobrados judicialmente a título de indenização contra o devedor. Vejamos o que é cada um deles:
a) danos materiais são todas as perdas e prejuízos que atingem seus bens. Ex.: carro, casa, roupas, dinheiro etc. É necessário provar documentalmente os prejuízos;
b) dano moral já é a ofensa sofrida internamente, é aquela que atinge a paz, o direito ao sossego e à tranquilidade de espírito, enfim, está ligado às angústias e sofrimentos do seu ''eu'' interior. Ex.: Protesto indevido; machucados e problemas físicos advindos de um acidente de carro etc;
c) lucros cessantes já são caracterizados por todos os créditos que você deixou de receber em virtude do ato praticado por um terceiro. Ex.: Veículo de taxista que é atingido em uma colisão, e este profissional fica determinado tempo sem poder trabalhar pelo carro estar no conserto. É necessário provar documentalmente os danos.
Desta forma, o credor poderá pleitear no Judiciário todos os danos advindos do cheque sem fundos, como por exemplo taxas bancárias eventualmente debitadas em sua conta; gastos para protestar o cheque e custas e despesas judiciais.
Jossan Batistute, advogado e professor
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