SEU DIREITO
Ao abrir um processo na prefeitura para a execução de um serviço (como tapa-buracos) existe um prazo de cumprimento? Se o município não realizar a obra, existe amparo legal para o cidadão reivindicar um desconto no pagamento do IPTU?
O não cumprimento de solicitação feita e protocolada pelo munícipe, em caso de consequências, o Executivo poderá ser responsabilizado em indenizar o prejudicado. Todavia, quanto ao período que tem para executar a obra solicitada, cabe exclusivamente ao ente político, devendo este considerar a necessidade do serviço e disponibilidade.
Conforme o artigo 16, do Código Tributário Nacional, imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. É um tributo não vinculado. Não é necessário que o Município preste, por exemplo, um serviço público ou realize uma obra pública para poder cobrar imposto, pois não há uma equivalência entre o montante que uma pessoa paga a título de imposto e o que o Estado reverte em seu benefício. Imposto é um tipo de tributo que tem por hipótese de incidência um comportamento do contribuinte ou uma situação jurídica na qual ele se encontra.
No tocante ao IPTU, o mesmo não vincula a nenhuma contraprestação estatal. A obrigação do munícipe de recolher tal tributo se dá ao fato de ser o proprietário de imóvel localizado na área urbana do município. Previsto no artigo 32, do Código Tributário Nacional, fica obrigado a recolher tal imposto (IPTU) proprietário ou quem possua o domínio ou a posse do bem. Não há qualquer possibilidade de abatimento ou desconto em razão de obra não realizada pelo Município, embora solicitada.
Como neste caso, a omissão do Município pode acarretar diversas consequências ao munícipe que fez a solicitação, podendo, em caso de demanda judicial, ser aquele obrigado à indenizar o prejudicado, bem como realizar a obra solicitada.
Rafael Mazzer Ramos, advogado
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