Os bancos podem estabelecer critérios diferenciadores de atendimento a clientes e não-clientes?


O tratamento diferenciado entre clientes e não-clientes de instituições financeiras no recebimento de tributos, contas de serviços públicos e faturas de cartão de crédito é proibido desde 1991. No entanto, tal regra do Banco Central (Bacen) junto às instituições financeiras não obteve êxito. Assim, em 2001, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou o ''Código de Defesa do Cliente Bancário'', um conjunto de procedimentos que o Banco Central define como regras nas questões relativas às relações dos bancos com seus clientes consumidores.
Através desse código, reiterou-se a proibição do tratamento diferenciado, dando poderes fiscalizatórios ao próprio Bacen para estabelecer multas, suspender e até descredenciar a instituição infratora. Em comunicado já divulgado, o Banco Central ameaçou punir os bancos que insistissem nas práticas discriminatórias com multas de até R$ 100 (cem) mil e advertência.
Além dos tratamentos discriminatórios já citados, é igualmente proibida a imposição de restrições de horário, local ou forma de pagamento, seja para clientes ou não-clientes. Ou seja, os bancos não podem manter filas exclusivas para receber contas nem obrigar os clientes a fazerem pagamentos apenas em caixas eletrônicos ou pela internet.
Sendo assim, o consumidor que se sentir prejudicado por alguma atitude discriminatória, advinda de instituição bancária, poderá ser amparado pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, do Bacen, Procons e Juizados Especiais Cíveis, sendo recomendável, para tanto, a contratação de um advogado de sua confiança para a representação de seus interesses.

Fabio Martins Pereira, advogado e professor da PUC-PR/Campus Londrina e Mestrando em Direito pela UEL/PR

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