SEU DIREITO
Sou obrigado a fornecer dados pessoais (RG, CPF, etc.) por telefone a uma empresa?
Isto depende do fato que motivou a solicitação de documentos, afinal, se o que está ocorrendo é a contratação de um determinado serviço, é natural que se exijam alguns dados pessoais. Nestes casos, devemos ter alguns cuidados como, por exemplo, anotar o nome do atendente; sua posição na empresa; dia e horário do contato telefônico; sempre tendo o cuidado de observar se a empresa já possui reclamações junto ao Procon, como forma de evitar futuros problemas.
No entanto, o que acontece com bastante frequência é o fato de o consumidor ter de repetir várias vezes seus dados pessoais quando faz contato com algum serviço de atendimento ao consumidor, os SACs. Para estes casos, foi promulgado em 31 de julho deste ano o Decreto nº 6.523, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor. Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de dezembro deste ano e traz uma séria de modificações no atendimento ao consumidor.
No que nos interessa no momento, o Decreto proíbe a exigência de repetição dos dados do cadastro do consumidor, de forma que o consumidor os informe apenas uma única vez, se necessário à natureza do problema.
Portanto, fornecer dados por telefone é uma prática usual no comércio, mas o consumidor precisa estar atento sempre que lhe forem solicitados dados pessoais, pois se faz necessário conhecer a empresa que solicita os dados e que tipo de informação está sendo pedida ao consumidor. Estes cuidados são necessários para evitar o fornecimento desnecessário de dados que possam prejudicar o consumidor, lembrando sempre que o consumidor que sentir-se lesado pode denunciar o atendimento ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Procons de sua cidade.
Marcelo Gonçalves da Silva, advogado
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