SEU DIREITO
Quais informações devem constar num contrato de prestação de serviços estéticos? Caso o tratamento não seja concluído, tenho direito à devolução do valor pago? Como reivindicá-lo?
Em nosso sistema jurídico, os contratos de prestação de serviço têm sua forma livre, desde que obedecidos seus pressupostos de validade, quais sejam: capacidade das partes; objeto lícito, possível e determinado; e forma prescrita ou não proibida por lei.
Desta forma, estando preenchidos tais pressupostos, o contrato será válido, independente de sua forma, podendo inclusive ser verbal, gerando efeitos entre as partes, distribuindo direitos e obrigações.
No caso em questão, trata-se de contrato de prestação de serviços, pelo qual uma das partes obriga-se a prestar o serviço a outra, mediante remuneração. Como já visto, não há forma pré-definida para esta modalidade de contrato, porém a prudência nas contratações nos leva a elencar algumas informações básicas para garantir plenamente, a ambas as partes, que seus direitos sejam observados.
Vejo como informações básicas e essenciais para esta modalidade de contrato, as seguintes: a) descrição detalhada dos serviços a serem prestados, inclusive com a forma e etapas em que serão desenvolvidos; b) prazo para a prestação dos serviços; c) quando possível, o resultado a ser obtido; d) valor, forma e prazo de pagamento. Caso o serviço não seja prestado e concluído da forma contratada, considerando ainda que o contrato pode ser verbal, o valor pago deverá ser restituído. Não havendo devolução amigável, esta poderá ser exigida via ação judicial, sendo que, quando em valor inferior a 40 salários mínimos poderá ser processada no Juizado Especial Cível, onde não há custas processuais. Caso o valor ultrapasse 40 salários mínimos, o pedido deverá ser processado na Justiça Comum, com a incidência de custas e despesas processuais.
Vale ainda salientar que no presente caso aplicam-se as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, que relevando a hipossuficiência dos consumidores, haverá facilitação da defesa de seus direitos, lembrando que sempre é recomendado o aconselhamento com um advogado de sua confiança.
Roger Perineto, advogado e consultor





