SEU DIREITO
Tenho um relacionamento estável há 26 anos com um homem aposentado e sou separada da primeira união. Se meu companheiro, que foi casado e tem filhos maiores, falecer, tenho direito à aposentadoria/pensão dele?
No caso de falecimento, esta indagação tem sido freqüente e vem sendo inclusive debatida e resolvida na administração previdenciária e em juízo a favor da mulher. A Constituição Federal, no artigo 226, parágrafo 3º, deu força, validade e reconhecimento à união estável, a qual, apenas, falta o chamado casamento no papel.
A Previdência exigirá prova dessa relação estável por documentos ou testemunhas, que serão ouvidas nos conhecidos processos de justificação administrativa. Para comprovação, a Previdência exigirá o cumprimento de, pelo menos, três requisitos diante do elenco de condições a serem atendidas. Por exemplo, cópia de contrato de compra e venda de imóvel em nome das partes, documentos constando filiação dos filhos do casal, procuração do companheiro, contrato de locação e outros. O elenco de documentos consta no site da Previdência Social.
Reconhecida a relação pela homologação da justificação, a mulher terá, com a morte do companheiro, direito à pensão respectiva, observados os períodos de contribuição e as importâncias que foram recolhidas. Esse direito é próprio e, em casos de sucessão, é necessário que se atente para uma das regras sucessórias do atual Código Civil, que no caso afastam eventuais filhos do marido. Considerando que se trata, mediante informações, de pessoas maiores de idade, capazes e sem qualquer necessidade de subsistência a ser amparada pela pensão previdenciária.
Irene de Fátima Hummel, advogada





