Um filho adotivo que não carrega o sobrenome da família que o criou tem direito à herança?


A adoção, que sempre se faz por meio de processo judicial, pressupõe o rompimento dos vínculos com a família biológica e a inserção no seio da família adotante, assumindo o adotado a condição plena de filho, sem qualquer distinção ou restrição de direitos. Em consequência, assim como não se concebe que um filho biológico deixe de portar o nome de família, também não se admite que um adotado não assuma o sobrenome dos pais adotivos.
O caso narrado parece um típico exemplo do chamado 'filho de criação', relativamente comum em nossa sociedade, o qual é criado como se filho fosse, mas sem nenhum reconhecimento formalizado. O único laço entre ele e os 'pais' é o afeto e a consideração mútua, mas não se estabelece o liame parterno-filial. Sequer o conceito de parentesco a lei atribui a esse tipo de relacionamento. Por isso, embora parte da doutrina moderna busque formas de alterar tal contexto, o filho de criação não possui direitos e não será herdeiro dos bens dos 'pais' quando da morte destes.
Contudo, se o objetivo for o de não deixar o 'filho' ao desamparo quando da falta daqueles que tem como sua família, é possível atribuir-lhe direitos por meio de testamento ou doação em vida. Desta forma, respeitados os direitos de outros eventuais herdeiros necessários, o filho de criação poderá ser beneficiado com parte do patrimônio dos 'pais'.
Igualmente, se a hipótese se enquadrar nos requisitos legais para postular a adoção judicial, nada impede que se recorra ao Judiciário no sentido de buscar o concreto e definitivo reconhecimento da filiação. Neste caso, como afirmado acima, o indivíduo assumirá o status de filho, para todos os efeitos e com todos os direitos - e obrigações - incluindo o de herdar os bens da família.

Anderson Rodrigues da Cruz, advogado

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