Sou empregada doméstica e trabalho há três anos na mesma residência. Estou registrada há um ano e quero pedir as contas.
Quais os meus direitos?



O governo federal prepara uma proposta de emenda constitucional na qual os direitos dos empregados domésticos serão equiparados aos direitos dos demais trabalhadores. Isto significa que eles poderão reivindicar mais direitos se esta emenda for aprovada, tais como: direito a jornada fixada em lei e consequente hora extra e adicional noturno, salário-família, pagamento do benefício do FGTS equivalente a 8% do salário, que desde 2000 é pagamento opcional do empregador ao doméstico e, ainda, a multa de 40% em caso de rescisão sem justa causa.
Enquanto a emenda não é aprovada, os direitos dos empregados domésticos são os seguintes, em conformidade com a Constituição Federal e Lei nº 11.324/2006: carteira de trabalho assinada e consequente recolhimento de contribuição previdenciária pelo empregador; salário mínimo fixado em lei, sendo o nacional de R$ 415,00 e o deste Estado de R$ 530,00; irredutibilidade salarial; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados civis e religiosos; férias de 30 dias remuneradas; férias proporcionais e saldo salarial, na ocasião da rescisão; estabilidade no emprego da doméstica gestante; licença à gestante; licença à paternidade; auxílio-doença pelo INSS; aviso prévio de 30 dias; vale transporte; adicional de 1/3 constitucional de férias e aposentadoria.
Desta forma, em relação ao caso específico da pergunta, além dos direitos mencionados acima, poderá o empregado doméstico reivindicar o pagamento em dobro de feriados não gozados e de férias vencidas também, se for o caso. Poderá reivindicar os mesmos direitos referentes ao período trabalhado sem registro, caso não tenham sido pagos. Se houver negativa do empregador em pagá-los, caberá ao empregado comprovar judicialmente, através de testemunhas ou de documentos, que efetivamente trabalhou no período sem registro.

Mariana Menezes Tescaro, advogada

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