SEU DIREITO
Além dos estudantes, quem tem direito à meia-entrada?
O direito da meia-entrada no Estado do Paraná é concedido aos estudantes (lei estadual 11.182/95 e lei municipal 9443/04), idosos (lei estadual 14.043/03), doadores de sangue (lei estadual 13.964/02) e professores (lei estadual 15.876/08). Sendo que há proposta na Assembléia Legislativa do Paraná para concessão de meia-entrada para doadores de medula óssea.
Para usufruir do benefício, os estudantes têm que apresentar a carteira de identificação estudantil ou carteira da instituição de ensino, com data e comprovante de matrícula. Os idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, devem apresentar sua identidade. Os doadores de sangue devem apresentar a carteira de doador de sangue e os professores têm de apresentar o comprovante do vínculo empregatício com a instituição de ensino e documento oficial de identificação.
Salienta-se que a venda da meia-entrada é um direito assegurado pela lei e não pode ser limitada a um percentual da capacidade do local de exibição do show, evento ou cinema. A limitação da venda a um percentual dificultaria o acesso à cultura e ao lazer, assim como se configuraria prática abusiva pela impossibilidade dos beneficiários da meia entrada comprovarem que realmente o limite da venda estaria sendo cumprido.
Pessoas que se sentirem lesadas com a negativa da meia-entrada devem procurar uma entidade de defesa do consumidor (Procon, telefone 151), de posse do comprovante, folder, panfleto ou propaganda do evento. Quem não quiser perder a apresentação pode pagar a entrada se possível e guardar o comprovante para requerer a devolução do valor pago a mais.
João Felipe Barros de Albuquerque, advogado
[email protected]





