SEU DIREITO
Na guarda compartilhada,
como é feito o rateio das despesas dos filhos?
Na legislação atual, os pais são responsáveis pelo sustento dos filhos, na proporção dos rendimentos de cada um, conforme determina o artigo 1.704, do Código Civil, e continuará da mesma forma com a guarda compartilhada.
O juiz deve buscar qual valor será necessário para o sustento dos filhos com educação, lazer, vestuário, saúde etc e levantar os rendimentos de cada um dos genitores, para determinar o valor que cada um contribuirá para o sustento do filho. Um dos genitores pode ser escolhido para administrar o valor pago pelo outro ou o juiz poderá determinar que sejam pagas in natura as despesas dos filhos, dividindo esta obrigação entre os genitores.
Ao contrário do que se imagina, a guarda compartilhada não será sinônimo de inexistência de pagamento de pensão. Nos EUA e Europa, onde a guarda compartilhada já é utilizada na maioria das separações, existem estatísticas comprovando que com esta modalidade de guarda, observa-se uma responsabilização maior do pai com estes pagamentos. A explicação é que, ao conviver com o filho, se sente inserido em seu mundo, inclusive se dispondo a pagar despesas extras ou além do valor determinado na sentença dos alimentos.
Sandra Regina Vilela, é advogada participante do site: www.pailegal.net
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