SEU DIREITO
Meu carro foi roubado dentro do estacionamento de um supermercado. Posso processar a empresa?
São excludentes de responsabilidade civil o fato exclusivo de terceiro, o caso fortuito e a força maior. O fato exclusivo de terceiro constitui-se naquele ato praticado por outra pessoa estranha ao suposto autor do dano, que o exclui de qualquer responsabilidade. Por outro lado, força maior e caso fortuito são situações extraordinárias, enquanto o caso fortuito é um fenômeno possível, embora não se saiba sua intensidade ou quando se dará. Já a força maior seria um evento cuja previsão é impossível ou muito difícil de se verificar.
O roubo do veículo no estacionamento de um supermercado poderia entrar numa dessas excludentes de responsabilidade, pois é ato realizado por pessoa estranha ao estabelecimento e trata-se de ato difícil de prever e evitar. Apesar disso, a maior parte da jurisprudência brasileira tem decidido que o furto de veículo em estacionamento de supermercado gera a obrigação de indenizar o cliente lesado, afastando a aplicação das excludentes de responsabilidade acima descritas.
Entende-se que ao oferecer um estacionamento, o supermercado tem dever de vigilância e custódia sobre os carros ali deixados. Afinal, o supermercado oferece estacionamento aos clientes com a finalidade de angariar clientela e aumentar seus lucros e, apesar de aparentemente gratuito, o serviço está embutido no valor das mercadorias ali oferecidas. O cliente é atraído ao estabelecimento pela comodidade oferecida e na convicção de que terá seu patrimônio garantido contra danos e, em decorrência disso, o supermercado deve responder por furto de veículo em seu estacionamento.
Karla Saory Moriya Nidahara, advogada





