A empregada que também cuida de duas crianças tem direito de receber mais pelo trabalho extra?

Para a lei, tanto a empregada que faz serviços de limpeza ou faxina, como a babá, são domésticas. Ambas têm os mesmos direitos, independentemente de terem atribuições diferentes. Têm, portanto, direito ao mesmo salário. Não há distinção salarial para os vários tipos de serviços que podem ser executados por empregados domésticos. São domésticos, além da ''babá'', a faxineira, a lavadeira, a passadeira, o cuidador de idosos, o motorista particular, o jardineiro... Para a lei o que importa é que o trabalho para ser considerado doméstico tem que ser desenvolvido em uma residência e para uma família, e desde que nesta residência não funcione nenhum negócio empresarial.
Não havendo distinção entre os vários tipos de serviço doméstico, é possível que uma única empregada seja contratada para trabalhar como babá e para fazer os serviços de limpeza da residência dentro de um mesmo dia de trabalho. Neste caso, é conveniente que a empregada verifique no ato de sua contratação se o salário que irá receber é justo para a quantidade de serviço que terá que executar, posto que caso julgue que trabalha em excesso não poderá exigir o pagamento de horas extras ou um salário diferenciado. Isto porque, de acordo com a lei, os domésticos não têm um limite de horas a serem trabalhadas por dia, como o que acontece com outros tipos de empregados.
Mas o empregador não pode começar de repente a exigir que a empregada além dos serviços de limpeza passe a trabalhar como babá de duas crianças, se isto implicar em acúmulo de serviço e excesso de horas de trabalho que não foram previstos quando da contratação dos serviços, sem recombinar o valor dos salários.

Elaine Cristina Soares, advogada

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