SEU DIREITO
O que pode acontecer com a pessoa que durante a faculdade foi contemplada com o crédito educativo, e que depois de formada não conseguiu pagar pelo benefício?
O crédito educativo nada mais é do que uma espécie de financiamento especial destinado ao aluno que, tendo idoneidade e razoável desempenho escolar, precisa dar continuidade aos estudos e não tem condições de arcar com os custos de uma instituição privada de ensino.
A vantagem do crédito educativo está nas condições de pagamento. Em se tratando de um benefício social, que tem como objetivo aumentar o acesso dos cidadãos à educação, as normas que regulam a matéria trazem previsão, além de outros benefícios, de juros baixos (não ultrapassam 9% ao ano) e prazos especiais de carência para o início do pagamento das parcelas.
Em contrapartida a este financiamento especial, o aluno se obriga a efetuar o pagamento das parcelas nas condições estabelecidas em seu contrato (prazos para pagamento, entre outras). Tal pagamento é de extrema relevância, em especial para que ocorra a recomposição do fundo necessária ao financiamento de outros estudantes.
O aluno que não pagar as parcelas do financiamento estará sujeito às medidas judiciais para a cobrança dos respectivos valores em atraso.
Logo, se inadimplente, com base no contrato que assinou, o aluno (bem como o fiador, se houver) poderá ser executado, momento em que se buscarão bens de sua propriedade para a satisfação das parcelas não pagas (penhora e venda judicial).
Tal execução, indiretamente, acaba por gerar outros problemas ao aluno inadimplente, que não mais consegue certidão negativa da comarca em que reside, o que pode prejudicar outros financiamentos/contratos, bem como o acesso a cargo público.
Diogo B. Menoncin, advogado
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