Qual deve ser a altura mínima do pé direito dos apartamentos construídos recentemente em Londrina? Comprei um apartamento com o pé direito de 2,57 m e acho que está fora do padrão.
Dispõe o Código de Obras do Município de Londrina (lei 281 de 1955, atualizada) que o tamanho padrão do ''pé direito'' (altura que vai do piso ao forro) é de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros).
O artigo 52 da referida lei determina que em compartimentos situados no pavimento térreo e destinados a lojas, comércio ou indústrias, o pé direito mínimo deverá ser de quatro metros.
Já nos compartimentos destinados à habitação noturna será de no mínimo dois metros e cinquenta centímetros.
Nos porões será de cinquenta centímetros entre o ponto mais baixo do vigamento e o revestimento de impermeabilização do solo. Já as varandas e alpendres - desde que não abriguem aberturas destinadas à iluminação e ventilação - poderão ter pé direito mínimo de dois metros e trinta centímetros.
Portanto, em se tratando de apartamento, um pé direito de dois metros e cinquenta e sete centímetros está dentro dos padrões determinados por lei. Sendo ainda válido lembrar que, por ser um apartamento novo, é provável que o teto seja de gesso, e sendo assim, o pé direito provavelmente é maior do que o que foi medido.
Fernando Sasaki, advogado

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