SEU DIREITO
Minha sogra tem um sítio e está com 85 anos. Meu sogro morreu e meu marido tem nove irmãos. A partilha já foi feita: cada filho tem direito a um alqueire e meio. Três cunhados meus fizeram um empréstimo bancário e ofereceram a parte que cabe a eles como garantia. Agora eles não têm como pagar a dívida. O banco pode tomar nossos bens?
Diante do fato de já ter havido a partilha da herança, a cônjuge meeira (sua sogra) e os herdeiros são considerados condôminos de um mesmo bem: o sítio. Ademais, além dos cunhados, você e as esposas deles podem ser também proprietárias, desde que o regime de casamento de cada casal seja o da comunhão universal de bens, quando as propriedades de um cônjuge automaticamente pertencem ao outro.
Esta garantia que seus cunhados deram, muito provavelmente, deve ter sido uma hipoteca (garantia de bem imóvel mais utilizada pelos bancos). Nestes casos, é imprescindível que as esposas destes seus cunhados tenham também assinado esta hipoteca, sob pena de nulidade desta.
Por outro lado, caso não seja judicialmente declarada a nulidade da garantia dada ao banco, e havendo realmente a inadimplência do empréstimo feito, tem-se que o credor/banco se tornará condômino junto com vocês, já que este poderá pegar a parte dada em garantia como pagamento da dívida. Observe que somente a parte dada em garantia.
Qualquer disposição dos seus cunhados sobre a parte que não cabe a eles não gerará prejuízo a vocês. Exceção à presente regra seria em caso deles serem procuradores de vocês, ou então no caso do empréstimo ter sido utilizado em proveito de todos, quando então eles seriam responsabilizados perante o banco, mas eles poderiam depois cobrar de vocês pelos benefícios auferidos.
Sendo assim, o banco não pode tomar toda a terra, pois a garantia que ele tem não diz respeito à propriedade integral, mas apenas a uma parte correspondente à divisão ideal destes três cunhados.
O máximo permitido ao condômino (o banco pode se transformar em condômino diante do inadimplemento) é pedir a divisão da propriedade por meio do fracionamento da área em vários lotes, ou então a venda de todo o imóvel, recebendo de cada proprietário o pagamento da parte que lhe cabia.
Jossan Batistute, advogado
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