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O bilhete de tarifa ''cheia'' costuma ter um valor alto, validade por um ano, podendo ser remarcado. Porém, para esta remarcação acontecer, algumas empresas estabelecem cobrança de multa, que só poderá ser cobrada desde que devidamente informada ao consumidor. O bilhete pode ainda ser endossado com o embarque do consumidor em outra companhia aérea.
Após acabar a validade, caso o bilhete não tenha sido usado, poderá ser reembolsado, tendo o consumidor que se dirigir à empresa aérea ou agência que lhe vendeu o bilhete.
O bilhete promocional costuma ter restrições quanto ao reembolso, remarcação, entre outros. Cabe à empresa ou agência que atender o consumidor explicar e alertar sobre a forma de utilização deste tipo de bilhete.
''Vôo Charter'' é um serviço de transporte aéreo não regular, com normas específicas, devendo ser respeitadas as condições estabelecidas no contrato de prestação de serviço.
Quaisquer restrições quanto à utilização do bilhete de passagem deverão estar claramente expressas no referido bilhete ou no contrato.
Fundação Procon de São Paulo





