SEU DIREITO
Como é feito o cálculo do imposto de renda na venda de uma área agrícola? Existem meios para que a carga tributária incidente não fique tão pesada?
O cálculo do imposto de renda será realizado sobre o ganho de capital, que será calculado com base na diferença entre o valor da venda e da compra.
Para a redução da carga tributária na alienação de área agrícola, o comprador poderá deduzir o valor das benfeitorias na apuração dos resultados da atividade rural, consequentemente, o lucro tributado será menor, e o imposto de renda devido também.
Quando o imóvel for vendido, o imposto de renda sobre ganho de capital será calculado apenas sobre o valor da terra nua (mata nativa). Depois da venda do imóvel, o antigo proprietário deverá considerar o valor das benfeitorias do imóvel vendido como receita da atividade rural.
Se o valor das benfeitorias não for deduzido como custo ou despesa, o que é permitido pela Instrução Normativa 84/01, quando o imóvel for alienado, o imposto de renda sobre ganho de capital será calculado com base na diferença entre o valor da venda e da compra.
Assim, o novo proprietário terá direito a deduzir como despesas o valor das benfeitorias que compõem o preço de aquisição do imóvel, mas o antigo proprietário não terá a necessidade de considerar como receitas o valor dessas benfeitorias.
Por fim, a dedução das benfeitorias como despesa é mais favorável ao proprietário rural do que a falta de dedução. Na pior das hipóteses, os benefícios são equivalentes.
Fabio Martins Pereira, advogado e professor
[email protected]





