SEU DIREITO
Tenho uma casa e deixei uma pessoa morando lá sem pagar, durante quatro anos. Coloquei o imóvel à venda em janeiro, e essa pessoa quis comprá-lo por R$ 30 mil. A proposta era financiar a casa pela Caixa Econômica, e para isso, seria necessário apresentar documentos, que demoraram a sair. A negociação foi feita apenas verbalmente. Hoje acho que o valor inicial está defasado. Posso modificar a proposta de venda?
A princípio não, pois do que se pode extrair da pergunta, não fora estipulado qualquer prazo para que o comprador providenciasse os documentos e o financiamento do imóvel.
Como em nosso sistema jurídico os contratos verbais vinculam as partes ao seu cumprimento como se fossem escritos, o proponente e o aceitante devem honrar com os termos que ajustaram, cumprindo cada qual com as suas obrigações.
Desta forma, deve o comprador pagar o preço a que se obrigou, e o vendedor, após recebido, entregar a coisa.
No entanto, há a possibilidade de os contratos serem revistos e terem suas cláusulas ajustadas, desde que uma das partes comprove que o cumprimento do contrato seja excessivamente oneroso, trazendo prejuízos, ressalvando que esta onerosidade seja decorrente de um fato imprevisto, não havendo qualquer possibilidade de revisão contratual para proteger uma parte tão somente de um mau negócio realizado.
Assim, se o valor está defasado frente ao mercado atual, esta valorização se deu após a realização da proposta, não fora estipulado qualquer prazo para a conclusão do negócio. Considerando o tempo decorrido sem que o comprador tenha providenciado a documentação necessária, entendo que o valor possa ser alterado, assim como a promessa de venda possa ser, inclusive, desconsiderada em razão da inércia do comprador em providenciar o cumprimento de sua obrigação.
Uma solução, fiel e de boa-fé ao caso, seria a notificação do comprador para que providencie a documentação e o financiamento dentro de determinado prazo, sob pena de ter ajustado o valor do bem à realidade atual do mercado, ou mesmo a extinção do contrato.
Roger Perineto, advogado





